Em consideração a Resolução nº 843/21, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, com vencimento entre março e junho de 2021, que não realizarem o exame toxicológico periódico podem receber multa no valor de R$ 1.467,35, a partir desta quinta-feira (dia 1º de julho).
Além de multa, os condutores que não possuírem o referido exame em dia, serão punidos com 7 pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por três meses. A fiscalização será realizada pelos órgãos responsáveis por cada região e, no caso das rodovias federais, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Além de multa, os condutores que não possuírem o referido exame em dia serão punidos com 7 pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por três meses. A fiscalização será realizada pelos órgãos responsáveis por cada região e, no caso das rodovias federais, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Para não perder o prazo, recomendamos que verifique o cronograma.
Validade da CNH | Prazo limite para realização dos exames | Início da fiscalização |
Março a junho de 2021 | 30 de junho de 2021 | 1º de julho de 2021 |
Julho a dezembro de 2021 | 31 de julho de 2021 | 1º de agosto de 2021 |
Janeiro a junho de 2022 | 31 de agosto de 2021 | 1º de setembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2022 | 30 de setembro de 2021 | 1º de outubro de 2021 |
Janeiro a junho de 2023 | 31 de outubro de 2021 | 1º de novembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2023 | 30 de novembro de 2021 | 1º de dezembro de 2021 |
Janeiro a abril de 2024 | 31 de dezembro de 2021 | 1º de janeiro de 2022 |
A partir de maio de 2024 | A partir de 1º de janeiro de 2022. | 1º de janeiro de 2022 |
Exame toxicológico de larga janela
O chamado de exame toxicológico de larga janela é um procedimento que detecta o uso regular de drogas pelo prazo mínimo de 90 dias anteriores à data da coleta da amostra. O exame deve ser realizado a cada 2,5 anos. A legislação determina que o exame seja realizado em um laboratório credenciado, para consultar acesse: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/exame-toxicologico
Os resultados destes exames são armazenados em um sistema controlado pelo Contran, e a inserção do laudo é de responsabilidade do laboratório credenciado em que o condutor realizou o procedimento. O resultado do exame toxicológico, positivo ou negativo, também é inserido no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).