O Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), impugnou parcialmente durante a sessão plenária desta terça-feira (11/6), no Senado Federal, a Medida Provisória (MP) 1227/2024 que limita o ressarcimento e compensação de créditos presumidos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
De acordo com o senador, a MP não atende os critérios legais que permitem alterar regras sobre tributos, sendo que alterações de regra tributária devem ter um período de 90 dias para adaptação dos setores afetados e, como a medida editada pelo governo teve efeitos imediatos ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 4 de junho, ela seria, então, inconstitucional.
Pouco antes da decisão do Presidente do Congresso Nacional, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), se reuniu com mais 27 frentes parlamentares do Congresso Nacional, com o apoio de 56 entidades do setor produtivo nacional e suas respectivas confederações, para deliberar sobre a devolução da Medida Provisória.
Segundo a FPA, além de afetar o mercado em um momento de crise, as alterações propostas acarretariam impacto na balança comercial brasileira e consequências prejudiciais para o sistema tributário. No setor agropecuário, especificamente, havia o alerta de que a proposição do Governo Federal prejudicaria todos os envolvidos na cadeia de produção agropecuária e a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
O Presidente Executivo da Andav, Paulo Tiburcio, esteve em Brasília (DF) e participou da reunião junto a diversas lideranças das frentes, apresentando aos parlamentares e representantes da indústria e comércio, o impacto desta MP à Distribuição de Insumos. “A limitação ao ressarcimento e à compensação de créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins, impõe uma carga insustentável para o setor. Estamos dispostos a dialogar para encontrar soluções que não comprometam o comércio de insumos agropecuários, essenciais para o abastecimento da nossa população. Hoje registramos um avanço com a devolução dos dispositivos mais sensíveis da MP 1227, mas seguimos preocupados e mobilizados em buscar a isonomia tributária necessária para a Distribuição de Insumos, principalmente frente à Reforma Tributária”, afirma Tiburcio.
É importante destacar, que continua em vigor trechos da MP, entre elas o que determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente.
Permanece em vigor também o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos e também o trecho sobre a União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e o julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Contrária à proposta inicial editada pelo Governo Federal, a FPA se mostra aberta ao diálogo e afirma que quer auxiliar na construção de um caminho que possa resolver o problema de caixa do Executivo. De acordo com o presidente da FPA, Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR), o empenho de mais de 30 frentes parlamentares resultou, segundo ele, na maior mobilização vista nos últimos tempos em Brasília. O parlamentar reforça que os temas devem ser debatidos com o Poder Legislativo para que se alcance algum êxito.
A devolução da MP tem efeitos imediatos, sem causar ônus algum para o empresariado brasileiro nas relações de PIS/Cofins.
Fonte: Agência FPA e Agência Senado.