Nesta segunda-feira (29) a Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV) obteve no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo uma liminar que garante a manutenção dos Créditos de ICMS sobre os benefícios fiscais trazidos pelo Convênio 100 de 1997 do CONFAZ para distribuidores de insumos agrícolas do estado de São Paulo.
A medida judicial foi necessária após o Governo do Estado de São Paulo publicar o Decreto 64.213 no dia 30 de abril de 2019 e que revoga os benefícios fiscais do Convênio 100 no estado.
Na petição direcionada ao TJSP a ANDAV sustenta o princípio da anterioridade e a vedação de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro ou antes de decorrido 90 dias após a data da publicação.
No Mandado de Segurança Coletivo o magistrado do TJSP determina que: “A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo se abstenha de aplicar o Decreto n. 64.213/19 em relação às Associadas ANDAV até 01/01/2020”.
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