A versão 4.0 trouxe novas modalidades de transporte na informação sobre o frete. Agora os códigos foram reformulados atendendo a mais modalidades de frete, como o CIF (cost, insurance and freight – custo, seguro e frete) e FOB (free on board – livre a bordo): 0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF); 1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB); 2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros; 3 = Transporte Próprio por conta do Remetente; 4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário; 9 = Sem Ocorrência de Transporte. Uma outra novidade é o Grupo I80. Rastreabilidade de produto Criação de novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc. De acordo com a Nota técnica o campo lote será obrigatório se houver legislação sanitária que solicite. Sendo assim o preenchimento para fertilizantes e semente é obrigatório e para agrotóxico vai depender de legislação estadual. O lote da indústria poderá ser alfanumérico com 1 a 20 dígitos. Quem define o número do lote é a indústria. Caso precise alimentar o número do lote verifique sempre se os lotes expedidos corresponde com os anunciados na Nota Fiscal. A respeito da obrigatoriedade de utilização do código de barras com o GTIN – Número Global do Item Comercial, em virtude das alterações na versão da NFe, pontuamos que tal informação é opcional, conforme disposições do “Perguntas Frequentes da NF-e”. Quanto às regras de validação, cuja inconsistência impedirá a emissão do documento fiscal, estão previstas na Nota Técnica 2017.001 v.1.10, que deverá ser informado para os casos em que o produto não possuir GTIN a informação “SEM GTIN”, para a devida validação. “Meu produto não possui o GTIN, preciso me filiar à GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação por causa da obrigatoriedade na NF-e?” ID – identificado do grupo no caso o ID 180 se refere a Rastreabilidade do produto. Qualquer dúvida entre em contato através do Atendimento ao Associado, ou pelo telefone (19) 3203-9884. |
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