MP do Agro é convertida em Lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, a Lei 13.986/2020 que trata de medidas para crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. O texto foi publicado na terça-feira (7) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e é resultado da aprovação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 897/2019, que ficou conhecida como MP do Agro.

Em seu perfil oficial no Twitter a Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, comemorou a sanção: “Um marco para o crédito rural brasileiro, moderniza e amplia o acesso ao financiamento, expandindo os recursos e reduzindo taxas de juros. Medida muito importante que nos move a trabalhar ainda mais para aperfeiçoar outras ações – que estão por vir – de auxílio aos produtores rurais”. Publicou a Ministra, nesta quarta-feira (8).

Dentre as principais medidas da Lei do Agro, está a permissão do uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para a concessão de garantias à rede bancária nas operações de crédito de produtores rurais, incluindo àquelas para consolidação das dívidas. O texto também facilita a emissão de títulos do agronegócio e permite instituições financeiras privadas a operarem crédito rural com equalização de juros.

Confira os pontos que ANDAV destacou da nova Lei do Agro:

Fundo Garantidor Solidário (FGS)

O Fundo Garantidor Solidário (FGS) é uma troca de aval entre produtores para dar garantia às empresas, bancos e tradings. A composição do fundo será coletiva e formada por, no mínimo, dois produtores rurais (que ficam com a cota primária de 4%), a instituição financeira ou credor original (fica com cota de 2%) e um terceiro interessado, se houver, fica com a cota também de 2%.

Os participantes deverão aportar recursos nesse fundo (integralizar) “constituindo” cotas e percentuais mínimos de acordo com a categoria do participante.

Patrimônio Rural em Afetação

Para tomar um empréstimo, não será mais necessário deixar toda a propriedade como garantia. A MP do Agro permite agora ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais. Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação — no qual o terreno e as benfeitorias a serem objeto de financiamento ficam separados do patrimônio disponível.
Poderão ser usados como garantia o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado. O patrimônio de afetação poderá garantir qualquer operação financeira contratada por meio de Cédula Imobiliária Rural ou de Cédula de Produto Rural.

Cédula Imobiliária Rural
O texto amplia o uso da Cédula Imobiliária Rural (CIR), que é uma promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade, para qualquer operação financeira, não só de crédito junto às instituições, e define prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR.

Cédula de Produto Rural (CPR)
A Cédula de Produto Rural (CPR) é emitida para garantir o pagamento de um empréstimo rural com a produção agrícola, pecuária, de floresta plantada e de pesca e aquicultura, seus derivados. A medida amplia e prevê maior detalhamento dos produtos passíveis de emissão da cédula, incluídos os que sofrem beneficiamento e primeira industrialização.

Além disso, a MP do Agro possibilita que o título seja emitido tendo como referência a moeda estrangeira, como o dólar. A mudança ocorre para aprimorar o mercado de crédito e melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica, principalmente para acesso de financiamento com captação de investimento internacional.

Subvenção para empresas cerealistas
Devido à carência de capacidade de armazenamento de grãos, a medida autoriza a União a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos.

Títulos do Agronegócio
A nova lei estabelece que toda Cédula de Produto Rural, a CPR, um dos títulos do agronegócio, seja registrada em entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com garantias, esse registro continua a ser feito em cartórios. Além disso, outros títulos do agronegócio, como o Certificado de Recebíveis (CRA) e o Certificado de Diretos Creditórios do Agronegócio (CDCA), também poderão ser emitidos em moeda estrangeira.

Certificado de Depósito Bancário
Como o Banco Central emitiu novas normas sobre títulos de crédito emitidos por bancos, os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) feitos em forma escritural, podem ser emitidos via lançamento em sistema eletrônico do emissor, os próprios bancos.

Escrituração de títulos
Além de medidas para que o processo feito de forma impressa possa ser feito de forma eletrônica nas instituições financeiras, houve mudança na chamada Cédula de Crédito Bancário, emitida de forma escritural (impressa), caberá às escrituradoras (cartórios) inserirem informações dela em seus sistemas eletrônicos, tais como: forma de pagamento do título, inclusão de cláusulas contratuais, requisitos essenciais da emissão do título e aditamentos e correções feitos.

Confira os itens vetados:
Os itens vetados não faziam parte da versão original da MP, enviada ao Congresso Nacional em outubro do ano passado, após longa negociação e expectativa do setor. O governo justificou que acatou as sugestões porque os itens geram renúncia de receita sem apontar outra fonte de arrecadação.

  • Dívidas dos produtores do Nordeste;
  • Nova redação à lei do Renovabio e fixou a alíquota de 15% para o imposto de renda sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (os CBIOs);
  • Trecho que atendia demanda setor cooperativista para mudar o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 11/2017. Pela norma, cooperados integrados não recebem descontos sobre os insumos recebidos das cooperativas;
  • Descontos nas alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins concedidas a quem tem o Selo Combustível Social, dos produtores de biocombustíveis, para usinas que comprem matérias primas de outros “arranjos de comercialização”;
  • Trecho que limita taxas cobradas, por exemplo, por cartórios nos registros necessários para contratação de crédito rural.

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