O CEARPA MT e ANDAV informam a seus associados que foi publicado em Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa nº 06 de 26 de outubro de 2018, que dispõe sobre a implementação do cadastro de empresas no Sistema de Defesa Vegetal – SISDEV e trata sobre o CADASTRO e COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEMENTES, MUDAS E AFINS, no Estado de Mato Grosso.
O CEARPA MT tem trabalhado junto ao INDEA para a implementação do SISDEV, que é o sistema de cadastramento de agrotóxicos, sementes e mudas de Mato Grosso.
Pontos importantes:
1 – O Sistema já está implantado e para ter acesso, as pessoas físicas e jurídicas devem preencher o Requerimento e o Termo de Responsabilidade de Utilização do Sistema (Anexo I e II da Instrução Normativa) e protocolar junto a unidade local do INDEA de seu município, para efetuar o CADASTRO DE USUÁRIO.
2 – O Anexo I trata do REQUERIMENTO DO CADASTRO DE USUÁRIO, que deverão ser preenchidos com os dados da empresa e do(s) responsável(eis) que irá(ão) operacionalizar o sistema, assinado pelo Representante Legal. O Anexo II trata do TERMO DE RESPONSABILIDADE que o usuário deve assinar e estar de acordo com as responsabilidades de utilização do sistema, sigilo das informações contidas e ciência da possibilidade de auditoria do Indea.
3 – Ao se cadastrar, o usuário receberá o login e senha para o acesso ao sistema, por meio do endereço http://vegetal.indea.mt.gov.br/SISDEV/
4 – Aos usuários que já possuírem sistemas de controle, será disponibilizado um webservice usando o padrão RESTful e JSON para a comunicação. Basta solicitar ao fornecedor de seu sistema webservice para ser conectado ao webservice disponibilizado pelo SISDEV. O CEARPA tem trabalhado em conjunto com as empresas fornecedoras de software para que esse webservice seja gerado e para que, aquelas empresas que usam sistemas de controle de estoque utilizem os programas hoje existentes.
5 – Após o cadastro e recebimento do acesso ao sistema, as pessoas jurídicas que comercializam agrotóxicos devem DECLARAR SEU ESTOQUE e os postos e centrais de recebimento de embalagens vazias devem lançar o RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS, ATÉ O DIA 31/12/2018, IMPRETERIVELMENTE.
6 – Os usuários (PF ou PJ), que adquiriram sementes ou mudas de outros estados ou países ou comerciantes de sementes e mudas ou produtor de sementes e mudas, devem inserir informações da sua origem e destino do material propagativo, por trimestre, por safra, por categoria e por espécie, obedecendo ao Art. 11 do Decreto nº 1.709/2003.
7 – As informações tratadas no item anterior devem ser transmitidas até o dia 10 do mês subsequente ao trimestre (jan-fev-mar / abr-mai-jun / jul-ago-set / out-nov-dez)
8 – As orientações sobre a utilização do SISDEV estarão disponibilizadas no “Manual de operacionalização do Sistema” que pode ser acessado pelo usuário no menu “extras/manual” no próprio sistema: http://vegetal.indea.mt.gov.br/SISDEV/archives/Manual_SISDEV_prod.pdf
ATENÇÃO AOS PRAZOS:
De 26/10 a 26/11/18: Cadastro de usuário
De 27/11/18 a 31/12/18: Declaração de Estoque, Recebimento e Destinação de Embalagens Vazias
A partir de 01/01/2019: Transmitir todas as informações das atividades desenvolvidas por meio do sistema, até 24 horas após geradas.
Em caso de dúvidas, procure a unidade do Indea de seu município, ou por meio do site http://www.indea.mt.gov.br/ , ou entrar em contato com a Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal, por meio do e-mail: agrotoxicos@indea.mt.gov.br.
Links para acesso:
Instrução Normativa nº 06/2018
Manual de integração via webservice do SISDEV
Lei nº 8.588/2006
Decreto nº 1.709/2013
Decreto nº 1.651/2013