Confaz agenda votação sobre futuro do Convênio 100

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) agendou sua próxima reunião para o dia 7 de outubro de 2020 e na pauta está a votação o Convênio ICMS 100/97 que reduz a base de cálculo sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de insumos agrícolas. Em abril deste ano, os 27 secretários estaduais de Fazenda votaram pela prorrogação do pacto até 31 de dezembro de 2020.

Segundo levantamento da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA, em 2019, uma possível revogação do Convênio ICMS 100/97 causaria um impacto de 9,5% sobre o índice de inflação anual. Considerando a meta de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,25%, o impacto de 9,5% significa que o índice poderia ir para 4,65%.  O aumento de custos para os agricultores seria de 11,18% e, para a pecuária, 14,29%.

A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV), entre 2019 e 2020,  participou das reuniões do Grupo de Trabalho – GT 65, criado para debater o Convênio entre entidades ligadas ao setor agropecuário. Na última reunião do GT, em fevereiro de 2020,  a ANDAV apresentou aos secretários estaduais de fazenda, representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Ministério da Economia as particularidades sobre realidade enfrentada por empresários e produtores agropecuários com detalhes sobre o Prazo Safra; Fluxos de Caixa dos Distribuidores e Produtores; Aumento da Circulação de Produtos Ilegais e outras variáveis que envolvem diretamente o convênio pactuado junto ao Confaz.

Entre abril e setembro de 2020 a Andav apresentou as projeções sobre uma possível revogação do Convênio 100 aos Secretários de Agricultura de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso Sul e Minas Gerais que se posicionam favoráveis a renovação.

Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 15 de outubro o julgamento da ADI 5553, que no caso, trata da redução na base do cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para defensivos agrícolas. O autor do questionamento no STF é o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A ANDAV reforça, defende e trabalha para a renovação do convênio 100/97, pois é de extrema importância para a agricultura e pecuária Brasileira.

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