Na semana passada o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou em Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº 26/2021 que prorroga os benefícios do Convênio 100/97 até dezembro de 2025 e traz novas disposições em relação a tributação dos fertilizantes e seus componentes.
A nova redação do Convênio altera a redução da base de cálculo do ICMS para os fertilizantes de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação do percentual de 4% nas operações de importação, saídas interestaduais e saída internas.
Atualmente, os fertilizantes possuem cargas tributárias que variam entre 4%, 4,9% e 8,4% nas operações interestaduais e internamente a tributação varia por estado, sendo que na maioria das unidades federativas as operações são isentas.
As alterações nas alíquotas que oneram o comércio de fertilizantes passam a valer a partir de janeiro de 2022 e a variação da carga tributária acrescerá em 1% ao ano até 2025. Assim, até dezembro de 2021 estão mantidos todos os benefícios e isenções atuais.
Vale destacar que a Lei Complementar 24/1975 estabelece que dentro de 15 dias corridos após a publicação dos Convênios no Diária Oficial da União o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado.
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