Reforma Tributária e os possíveis impactos ao agronegócio

 

Em meados do último mês de julho, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 3.887/2020 como a primeira das quatro fases da Reforma Tributária.

O referido Projeto de Lei do Executivo propõe a instituição da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição às contribuições sociais do PIS/PASEP e da COFINS. De forma genérica, há uma grande simplificação na sistemática de apuração com a extinção da multiplicidade de regimes, bem como a instituição de alíquota única de 12%. De acordo com essa sistemática simplificada, será possível a apropriação de créditos da CBS sempre que houver o seu destaque em documento fiscal idôneo. Adicionalmente, seu cálculo será feito “por fora”, ou seja, a CBS será acrescida ao preço do produto ou mercadoria.

Alega o Governo Federal que, dentre os objetivos do Projeto de Lei, está a manutenção da carga tributária global considerando as contribuições sociais que serão extintas e a diminuição das discussões judiciais em relação a essas mesmas contribuições. Por outro lado, chamamos a atenção a alguns pontos da proposta de instituição da CBS, os quais impactam diretamente o agronegócio:

– revogação da alíquota zero nas aquisições de insumos agropecuários;
– isenção das exportações, com manutenção de créditos;
– isenção dos produtos de Cesta Básica, sem manutenção de créditos;
– isenção dos atos cooperados, sem manutenção de créditos;
– redução do crédito presumido sobre as aquisições de produtos in natura para 1,8%; e
– quebra da cadeia de créditos, impedindo a não cumulatividade plena na cadeia produtiva.

A incidência da CBS na aquisição de insumos (fertilizantes, agrodefensivos, rações e sementes, por exemplo) poderá resultar no incremento do custo desses insumos, pois a previsão de crédito presumido pela alíquota de 1,8% para a agroindústria (quando aplicável) não será suficiente para desonerar integralmente da CBS a cadeia de valor.

Especialmente para o agronegócio, é possível entender que a proposta atual da CBS resultará no aumento dos preços de aquisição de insumos decorrente da incidência da alíquota de 12%, com o consequente incremento da necessidade de capital de giro, bem como na implementação de controles de créditos e débitos dessa contribuição. Tais aspectos acarretarão no aumento de preços finais ao consumidor, bem como nas exportações, diminuindo a competitividade dos produtos agropecuários brasileiros, seja por questões tributárias seja por incremento nos custos operacionais e financeiros.

Autores: Fernando Giacobbo. Sócio na RVC Advocacia e Consultoria Tributária Empresarial e Evany Oliveira. Sócia na RVC Advocacia e Consultoria Tributária Empresarial | www.rvc.law | +55 11 4861 -7700 | rvc@rvc.law

 

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