O projeto tem em seu fundamento a contratação do seguro rural pelo produtor, com a participação da iniciativa privada (distribuidores, indústria e outros fornecedores de insumos), tudo de acordo com os parâmetros definidos na resolução nº 61. O produtor rural terá, não somente o benefício do Governo Federal nessa Subvenção, mas o terá também a participação do setor privado no pagamento de parte do prêmio do seguro para sua lavoura, algo inédito até o momento no Brasil e um projeto inédito no Mundo. O pagamento do prêmio, conforme resolução, será da seguinte forma: I – 25% do valor do prêmio do seguro referente a Subvenção Federal (Percentual Fixo); II – 25% a 50% do valor do prêmio de responsabilidade do produtor rural; e, III – 25% a 50% do valor do prêmio de responsabilidade do agente privado. (Distribuidores/Revendas) Os percentuais definidos nos itens II e III serão livremente pactuados entre o produtor rural e o agente privado (Distribuidores/Revendas), e deverão ser discriminados na Apólice de Seguro Rural, observados os limites mínimo e máximo estipulados. É importante ressaltar que um dos beneficiário da Apólice será o ente Privado que está participando do Programa (Distribuidores/Revendas). Caso o valor do prêmio do seguro, descontado o valor da subvenção, não seja quitado pelas partes, a apólice poderá ser cancelada pela seguradora, com observância das normas expedidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. A contratação do seguro rural no âmbito do Projeto Experimental deverá observar a cobertura de, no mínimo, 70% aplicado sobre a produtividade esperada, para os produtos caracterizados como “multirrisco”. Para esse Projeto foi disponibilizado o montante de R$ 5 milhões do orçamento do PSR para 2018 e a sua contratação deverá obedecer às normas do PSR – Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. É uma inovação que está sendo lançada pelo MAPA e que possibilitará uma forte parceria entre os Distribuidores/Revendas e os Produtores Rurais.
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