A medida foi estabelecida para 21 unidades da federação e o período mínimo obrigatório de ausência de plantas passou de 60 para 90 dias
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta quinta-feira (3), a Portaria nº 516 que estabelece os períodos de vazio sanitário para cultura da soja que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país durante o ano de 2022. Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.
O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.
“O vazio sanitário da soja é uma medida consolidada, que já vinha sendo adotada por 14 estados produtores de soja nos últimos anos. No entanto, para reforçar a sua importância e aumentar os seus efeitos, o Mapa ampliou sua abrangência para 21 unidades da federação, além de aumentar o período mínimo obrigatório de ausência de plantas semeadas ou voluntárias no campo de 60 para 90 dias”, explica a coordenadora-geral de Proteção de Plantas, Graciane de Castro.
A soja é o principal produto de exportação brasileira, e atingiu, em 2021, uma produção de 134 milhões de toneladas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Ferrugem Asiática é considerada uma das mais severas doenças que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde o fungo foi relatado em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
Confira os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja:
UF | DATAS |
Acre | 22 de junho a 20 de setembro |
Alagoas | 01 de janeiro a 01 de abril |
Amapá | 01 de dezembro a 28 de fevereiro |
Amazonas | 15 de junho a 15 de setembro |
Bahia | 01 de julho a 30 de setembro |
Ceará | 03 de novembro a 31 de janeiro |
Distrito Federal | 01 de julho a 30 de setembro |
Goiás | 27 de junho a 24 de setembro |
Maranhão | Região I 1: 02 de setembro a 30 de novembro Região II 2: 23 de agosto a 20 de novembro Região III 3: 03 de julho a 30 de setembro |
Minas Gerais | 01 de julho a 30 de setembro |
Mato Grosso | 15 de junho a 15 de setembro |
Mato Grosso do Sul | 15 de junho a 15 de setembro |
Pará | Região I 4: 15 de junho a 15 de setembro Região II 5: 01 de agosto a 30 de outubro Região III 6: 15 de agosto a 15 de novembro |
Paraná | 10 de junho a 10 de setembro |
Piauí | Região I 7: 01 de setembro a 30 de novembro Região II 8: 01 de agosto a 30 de outubro Região III 9: 01 de julho a 29 de setembro |
Rio Grande do Sul | 13 de julho a 10 de outubro |
Rondônia | Região I 10: 10 de junho a 10 de setembro Região II 11: 15 de junho a 15 de setembro |
Roraima | 19 de janeiro a 19 de abril |
Santa Catarina | 22 de junho a 20 de setembro |
São Paulo | 15 de junho a 15 de setembro |
Tocantins | 01 de julho a 30 de setembro |
Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja
Instituído pela Portaria nº 306/2021, o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) visa o fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da praga.
As ações no âmbito do programa são coordenadas pelo Ministério da Agricultura, mas a fiscalização e demais procedimentos são de competência dos estados.
Fonte: Ministério da Agricultura