Senado aprova projeto de renegociação de dívidas rurais; texto volta à Câmara

Produtores rurais do país têm direito a uma linha especial de refinanciamento de dívidas, com carência, juros mais baixos e prazo alongado, decidiu o Senado no dia 10 de junho. O governo federal poderá usar parte dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, e de outras fontes autorizadas, para viabilizar a renegociação das dívidas, conforme o PL 5.122/2023, que agora volta à Câmara para análise das mudanças feitas no Senado.  

O relator do projeto foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo ele, não haverá qualquer prejuízo aos recursos do Fundo Social do Pré-Sal destinados à saúde e à educação. 

A medida abrange operações de crédito rural, Cédulas de Produto Rural (CPRs) e outros empréstimos vinculados ao setor, incluindo débitos já inadimplentes ou renegociados. A proposta também estabelece condições diferenciadas, com prazos mais longos, juros reduzidos, prorrogação ou alongamento de dívidas bancárias, entre outras questões com o objetivo de permitir que produtores reorganizem sua situação financeira e mantenham suas atividades.  

Em levantamento realizado pela Andav, a atual redação do PL compreende uma linha especial de financiamento poderá ser utilizada para a renegociação de dívidas relacionadas ao crédito rural, tanto na modalidade de investimento quanto de custeio. Também poderão ser incluídas Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas, fornecedores de insumos ou cerealistas, desde que tenham sido contratadas ou emitidas até 31 de dezembro de 2025, tenham entrado em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e permaneciam inadimplentes em 30 de abril de 2026, além de estarem devidamente registradas em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil. 

Adicionalmente, a linha contempla empréstimos de qualquer natureza, incluindo CPRs, sejam eles vencidos ou vincendos, renegociados ou não, cujos recursos tenham sido ou venham a ser utilizados até 30 de abril de 2026 para amortização ou liquidação de operações de crédito rural ou de CPRs formalizadas até 31 de dezembro de 2025. Também estão incluídas operações contratadas com base nas Medidas Provisórias nº 1.226/2024 e nº 1.314/2025. 

Quanto às condições do crédito, os limites estabelecidos são de até R$ 10 milhões por CPF ou CNPJ e de até R$ 50 milhões por associação, cooperativa ou condomínio, podendo esses valores ser distribuídos em uma ou mais operações. O prazo de pagamento pode chegar a até 13 anos, incluindo período mínimo de carência de dois anos, a ser definido conforme a capacidade de pagamento do tomador. 

As garantias exigidas seguem as práticas usuais do crédito rural, sendo vedada a exigência de garantias adicionais. Além disso, deverá haver a liberação das garantias que excederem os limites regulamentares. As operações poderão ser realizadas por meio do BNDES e dos Fundos Constitucionais. 

As taxas efetivas de juros foram definidas de forma escalonada conforme o perfil do produtor: 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e demais pequenos produtores; 5,5% ao ano para produtores enquadrados no Pronamp e demais médios produtores; e 7,5% ao ano para os demais produtores. 

Para ter acesso à linha de crédito, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras no período entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, mediante laudo técnico emitido por profissional habilitado. Essas perdas poderão decorrer de eventos climáticos extremos (enxurradas, alagamentos, inundações, granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas ou estiagens), bem como de fatores econômicos decorrentes de fatores externos (Guerras, variação cambial, entre outros), tais como a queda nos preços de comercialização dos produtos agropecuários e aumento de custos de produção. 

Com as mudanças feitas pelos senadores, o projeto retorna agora à Câmara dos Deputados, que deverá analisar as alterações e decidir se as mantém, modifica ou rejeita. Apenas após essa nova votação, o texto poderá seguir para sanção presidencial, etapa em que o presidente da República pode aprovar integralmente a proposta ou vetar partes dela. Diante das preocupações fiscais já manifestadas, não está descartada a possibilidade de ajustes adicionais durante essa fase final da tramitação.  

Se confirmado pelo Congresso e sancionado, o projeto deve se consolidar como um dos principais instrumentos de reestruturação do crédito rural nos últimos anos, com potencial de impactar significativamente a dinâmica financeira do setor agropecuário. 

Na medida que o texto prevê o financiamento de dívidas cobertas por CPR em favor de fornecedores de insumos, os Distribuidores de Insumos Agropecuários poderão ser beneficiados pela proposta. A Andav reitera que segue acompanhando a tramitação do projeto a fim de defender que os interesses de seus Associados sejam contemplados e contribuir com a sustentabilidade do setor.

Com informações da Agência Senado

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