Ibama – Novas regras

Abril/2018

 

Ibama define novas regras para o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), com vigência a partir de 29/06/2018.

O Ibama publicou nesta terça-feira (17/04) as Instruções Normativas (INs) n° 11 e n° 12 e alterou a IN 06 que regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

O Ibama estabelece um sistema de classificação normativo e técnico para identificação de atividades cuja realização requer inscrição no CTF/APP. Elas foram classificadas em Fichas Técnicas de Enquadramento, publicadas como anexos da Instrução Normativa n° 12/2018.

As alterações introduzidas pelas novas regras e a metodologia de enquadramento entram em vigor a partir de 29 de junho.

O Cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Vale lembrar que as pessoas físicas e jurídicas obrigadas ou não ao licenciamento ambiental deverão observar as atividades licenciadas, bem como outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais exercida pela empresa tanto de forma rotineira como eventual no cadastro técnico federal.

A declaração das atividades potencialmente poluidora e utilizadora de recursos naturais o empreendedor deverá declarar após emitida a licença Ambiental de Instalação, ou equivalente.

Para maior entendimento sobre a descrição das atividade o IBAMA publicou as Fichas Técnicas que definem se a atividade se enquadra ou não no CTFA/APP.

Para o setor de Distribuição de Insumos todas as atividades estão enquadradas no CTFA/APP.

Penalidades quanto ao não envio das Informações

  • Quando houver omissão de inscrição no CTF/APP, a pessoa física ou jurídica está sujeita à apuração de infração ambiental, conforme art. 70 da Lei nº 9.605, de 1988, e art. 76 do Decreto nº 6.514, de 2008, por infração contra a Administração Ambiental: deixar de se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 7º e 8º da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011
  • Quando houver omissão de declaração de atividades em inscrição ativa no CTF/APP, a pessoa física ou jurídica está sujeita à apuração de infração ambiental, conforme art. 70 da Lei nº 9.605, de 1988, e art. 82 do Decreto nº 6.514, de 2008, por infração contra a Administração Ambiental: apresentar informação parcialmente omissa em sistema oficial de controle, o CTF/APP, sem prejuízo da sanção prevista no art. 8º da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
  • Quando houver inscrição inativa no CTF/APP e omissão de declaração de atividade em exercício, a pessoa física ou jurídica está sujeita à apuração de infração ambiental, conforme art. 70 da Lei nº 9.605, de 1988, e art. 82 do Decreto nº 6.514, de 2008, por infração contra a Administração Ambiental: prestar informação enganosa em sistema oficial de controle, o CTF/APP, por ação ou omissão, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 7º e 8º da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.

Nota: Os cadastros realizados até 28/06/2018 devem seguir a IN 06 de 2013. Após o dia 29/06/2018 o cadastro deve ser realizado conforme a IN 11 e 12 de 2018.

Para ver na integra as Normas, acesse:

IN 06/2013

IN 11/2018

IN 12/2018

Ficha de enquadramento

Qualquer dúvida entre em contato através do Atendimento ao Associado, ou pelo telefone (19) 3203-9884.

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