Abril/2018
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) divulgou no último dia 3 de abril a edição da Decisão de Diretoria nº 076/2018/C, que determina a incorporação da logística reversa em licenciamento ambiental, que só será emitido ou renovado quando houver a comprovação da existência e implantação desse sistema.
Verifique junto a sua associação regional o Termo de Credenciamento a uma Unidade de Recebimento de Embalagem Vazia.
Qualquer dúvida entre em contato através do Atendimento ao Associado, ou pelo telefone (19) 3203-9884.