Maio/18
Publicada portaria que permite assinatura eletrônica das Receitas Agronômicas
No dia 13 de abril de 2018 foi publicado pela ADAPAR (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) a Portaria n° 101 que define dentre outras coisas a possibilidade de assinar eletronicamente as receitas agronômicas, através do sistema de controle de agrotóxicos do próprio órgão fiscalizador, como também por sistema próprio de quem prescreve seguindo as recomendações do comitê gestor da ICP – Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), como também de forma manual.
A portaria ainda define o tempo de guarda da receita por dois anos, tanto pelo profissional emitente, como para o comerciante e o usuário.
O conteúdo da PL foi comentada no VII Congresso ANDAV – Assista o vídeo
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