Nesta terça-feira (16) foi publicada a norma 7503 da ABNT que trata sobre os requisitos mínimos para o preenchimento da Ficha de Emergência destinada a prestar informações de segurança da carga, em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre de produtos perigosos. A ANDAV manteve-se presente e ativa em todas as discussões para a redação da normativa.
A Ficha de Emergência deixou de ser um documento de porte obrigatório pela ANTT no final de 2019, com a publicação da Resolução 5848 de 2019, entretanto recomendamos fortemente que o Distribuidor mantenha um arquivo digital das fichas, pois em caso de um acidente de transporte é este o documento que deverá ser entregue eletronicamente a empresa especializada no atendimento à emergência.
Vale lembrar que nos estados de RS e PE a Ficha de Emergência ainda é considerada como um documento de transporte.
Seguro Ambiental de Transporte
Conforme estudo realizado pela ANDAV, o custo de um acidente de transporte com produto perigoso sem vítima e sem dano ambiental fica na ordem de 800 mil reais, já com vítimas e com ruptura das embalagens, o valor social e ambiental é incalculável, dessa forma, recomenda-se a contratação do Seguro Ambiental de Transporte.
Vale ressaltar que, nos estados do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais a legislação ambiental obriga ao Distribuidor a criar um Plano de Atendimento a Emergência. Por conta da legislação ambiental destes estados é fundamental a contratação de seguro, uma vez que já incluí este plano. Para se ter uma ideia, a contratação de uma empresa de atendimento a Emergência gera um custo de, em torno, R$ 48.000, o que reforça as vantagens do seguro.
Esteja dentro da conformidade:
Recomendamos a leitura do Manual da Ficha de Emergência, disponível gratuitamente na Plataforma EducANDAV. Caso precise de avaliação remota da conformidade legal dos documentos de transporte ou obter mais informações sobre o seguro, solicite Suporte Técnico.