Publicadas novas diretrizes no armazenamento de insumos agrícolas em Pernambuco

Em 18 de setembro de 2020 foi publicada, em Diário Oficial, a Lei nº 17.042, que altera o art. 14 da Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe, entre outros pontos, sobre o armazenamento de defensivos agropecuários no estado de Pernambuco.

A Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021 e compreende que o armazenamento de defensivos, seus componentes e afins, deverá atender a exigências como: estar devidamente coberto, de maneira a proteger os produtos contra intempéries; ter boa ventilação; e estar isolado e distante no mínimo 15 (quinze) metros de hospitais, creches, escolas do ensino básico, asilos, instalações pecuárias já em funcionamento, além de rios, fontes ou quaisquer outros cursos d’água.

Vale destacar que instalação superveniente de qualquer estabelecimento elencado na alínea “a” do inciso III do § 1º não interfere na regularidade dos locais destinados ao armazenamento de defensivos, já em funcionamento ou com laudo de vistoria para construção.

O presidente da Associação dos Revendedores de Produtos Agropecuários do Nordeste (ARPAN) e Sócio da TecNews Agropecuária, Gerson de Castro Menezes, afirma que a nova legislação vai de encontro com os pleitos do setor junto ao Governo Estadual, com o objetivo de favorecer o trabalho da Distribuição de Insumos Agropecuários no Pernambuco, bem como colaborar com a atuação das entidades de regulamentação e fiscalização, especialmente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro).

“Após quatro anos de articulação, junto a Associação do Comércio Agropecuário do Vale do São Francisco (ACAVASF), pudemos auxiliar na construção de uma legislação que reflete os altos padrões de segurança aplicados pelo setor. Conseguimos também reforçar a importância social e econômica do segmento, ao empregar diretamente mais milhares de pessoas, além de movimentar a economia local, como a rede hoteleira, restaurantes, transporte e outras centenas de setores beneficiados pela Cadeia de Produção Agropecuária na Região. É importante destacar que a versão original do Projeto Lei, com disposições propostas, inviabilizaria completamente a atividade de 90% das empresas de Distribuição de Insumos no Pernambuco. Isso seria muito prejudicial para o Agricultor, que teria muita dificuldade para acessar insumos. Felizmente pudemos contar com sensibilidade e entendimento das entidades envolvidas neste importante estudo ao acolher as nossas considerações”. Explica o presidente da ARPAN, Gerson de Castro Menezes.

O Gerente Administrativo e Institucional da Associação dos Revendedores de Produtos Agropecuários do Nordeste (ARPAN), Roberto Chiappetta dos Santos, explica que a Lei 17.042 representa segurança jurídica aos Distribuidores de Insumos no estado, uma vez que, junto a Adagro, implementam as melhores práticas na preservação do meio ambiente e na segurança da população. Vale destacar que os parâmetros estabelecidos pela nova legislação no Pernambuco, são as mesmas atualizações adotadas em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

“A Andav clareou a nossa visão com esclarecimento dos nossos direitos e nosso papel como catalizador de boas práticas. Todos os produtos são seguros.  Junto a Coordenação Técnica e Jurídica da Andav, pudemos transformar em dados o papel fundamental do Distribuidor como agente de promoção de Suporte Técnico, serviços, produtos e que garantam a segurança e responsabilidade socioambiental em todos os seus processos.  Finaliza o Gerente Administrativo e Institucional da ARPAN, Roberto Chiappetta.

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