Prorrogado o prazo para entrega do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

Conforme divulgado anteriormente pela Andav, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estipulou um prazo para que empresas com 100 ou mais empregados submetam as informações do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024 no Portal Emprega Brasil – Empregador. Devido à instabilidades no sistema, o prazo que se esgotaria no dia 29 de fevereiro foi prorrogado até o dia 8 de março de 2024.

Tal relatório foi estabelecido pelo Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estipulando a obrigatoriedade da equiparação salarial e dos critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Esta medida é aplicável a empresas com 100 ou mais empregados.

A legislação estabelece que os dados divulgados serão anonimizados e o relatório será publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos meses de março e setembro do corrente ano, e deverá ser divulgado pelas empresas em seus sites, redes sociais ou em instrumentos similares, desde que garantida a ampla divulgação.
É importante ressaltar que, as empresas que não cumprirem a determinação no prazo, poderão ser punidas com multa administrativa, com valor de até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, com limite fixado em 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Veja o passo a passo para o preenchimento do formulário de igualdade salarial disponibilizado pelo MTE: https://www.youtube.com/watch?v=0Or5kWPvMyY

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