Atenção ao Prazo para entrega do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

O prazo para as empresas preencherem e entregarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios começou no dia 22 de janeiro e vai até 29 de fevereiro. O preenchimento do documento foi estabelecido pela Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.795/2023, que por sua vez foi regulamentado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.714/2023, e estabeleceram diretrizes para o relatório, que deve ser submetido por empresas privadas com sede, filial ou representação no Brasil, e que tenham 100 ou mais empregados.

O relatório tem como objetivo verificar eventuais desigualdades salariais entre mulheres e homens, que ocupam o mesmo cargo, e as empresas poderão ser punidas caso irregularidades sejam identificadas. Nesse caso, as empresas serão notificadas para que elaborem, no prazo de noventa dias, um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, nos termos das normas mencionadas.

Tal relatório será elaborado com base nas informações prestadas pelos empregadores no eSocial e pelas pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados no Portal Emprega Brasil – Empregador, até a data limite de submissão. A legislação estabelece que os dados divulgados serão anonimizados e o relatório será publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos meses de março e setembro do corrente ano, e deverá ser divulgado pelas empresas em seus sites, redes sociais ou em instrumentos similares, desde que garantida a ampla divulgação.

É importante ressaltar que, as empresas que não cumprirem a determinação no prazo, poderão ser punidas com multa administrativa, com valor de até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, com limite fixado em 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A CLT já estabelecia que funções iguais prestadas ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, devem ser remuneradas com igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. As novas legislações reforçam esse entendimento e buscam colocar em prática a igualdade salarial.

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