Ibama restringe o uso agrícola do inseticida Tiametoxam

A pulverização do produto está proibida de forma aérea e foliar.

No dia 22 de fevereiro de 2024, foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União a decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de restringir o uso do inseticida Tiametoxam por pulverização aérea e terrestre não dirigida ao solo ou às plantas, a partir de conclusões da reavaliação do ingrediente ativo, que teve início em 2014 com a publicação do Comunicado nº 1/2014.

O Ibama identificou riscos para insetos polinizadores em algumas modalidades de aplicação de produtos a base do ingrediente ativo Tiametoxam. Porém, na mesma reavaliação ambiental manteve-se a permissão para o uso localizado no solo, por esguicho (drench) ou gotejo para determinadas culturas pelo país, como abobrinha, café, melão, melancia, pepino e cana-de-açúcar em sulco e tomate em bandeja de mudas. Também segue permitido o uso para tratamento de sementes de algodão, amendoim, arroz, cevada, feijão, girassol, milho, soja e sorgo.

Já para outras culturas foram excluídas do uso do tiametoxam os seguintes modos de aplicação e culturas: 

CULTURAMODO DE APLICAÇÃO EXCLUÍDOS
BatataSolo e Pulverização
BerinjelaSolo
CaféSolo (quimigação via pivô central) e via gotejo (drip) sob a copa
Cana-de-açúcarTratamento industrial de propágulos vegetativos
CebolaPulverização
CitrosSolo e tronco
EucaliptoImersão de mudas e pulverização
Feijão-vagemSolo
MilhoSolo
Palma forrageiraPulverização
PastagemTratamento de sementes e pulverização
TomateSolo, exceto uma aplicação na bandeja de mudas e outra por esguicho 14 dias após transplantio e uma última até 17 DAF
UvaSolo
Todas as culturas com exceção do abacaxi, repolho, tomate e fumoUso combinado de mais de um modo de aplicação no mesmo ciclo de cultivo, antes da floração
Em culturas subsequentes, com exceção de soja ou amendoim, seguidos por algodão, arroz, cevada, girassol, milho, sorgo, trigo     Qualquer Aplicação
Todas as culturasPulverização aérea (inclusive com drone) e terrestre não dirigida ao solo ou às plantas (aplicações em área total

Os titulares de registros dos produtos contendo Tiametoxam deverão incluir avisos nos rótulos e bulas em até 180 dias, informando sobre a toxicidade para as abelhas, proibição da aplicação aérea, pulverização terrestre não dirigida ao solo ou às plantas, não aplicação em época de floração, antes do florescimento ou quando tiver visitação de abelhas na cultura.

Os produtos agrotóxicos contendo ingrediente ativo Tiametoxam, adquiridos por produtores até a data de publicação do Comunicado, ou seja, até 22/02/2024, poderão ser utilizados até o seu esgotamento, conforme as especificações e dizeres presentes em rótulo e bula autorizados quando da aquisição, respeitando-se o que está recomendado em receituário próprio, emitido por profissional legalmente habilitado, e o prazo de validade do produto.

A decisão do Ibama não proíbe a venda de produtos à base de Tiametoxam que já estão nos estoques dos Distribuidores, desde que estejam dentro das recomendações para as culturas e aplicação autorizados no Comunicado.

É importante reforçar que, cabe a Indústria fabricante adequar as recomendações de uso e precauções relativas à proteção ao meio ambiente que constam na bula dos novos lotes de produtos à base de Tiametoxam. Até que essas modificações sejam implementadas deverá ser emitido um folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz que garanta ao usuário e terceiros clareza destas novas orientações.

Neste contexto, recomenda-se que os Distribuidores entrem em contato com seu fornecedores (fabricantes ou importadores) para obter informações de como serão distribuídos os folhetos ou etiquetas, a fim de garantir a correta comercialização e mitigação do risco de multas e notificações.

Leia na íntegra o Comunicado publicado na edição Extra do Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/web/dou/-/comunicado-544287047

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