CMN define cronograma para registro obrigatório de CPRs

Na última sexta-feira, 27 de novembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN n° 4.870 que dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural (CPR) a partir de 2021.

Segundo a resolução ficam dispensados do registro e o depósito de Cédula de Produto Rural cujo valor referencial de emissão seja inferior a R$ 1 milhão emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021; de R$ 250 mil, emitida no período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022; e R$ 50 mil, emitida no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023. No final do período de transição, em 2024, todas as CPRs deverão ser registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central.

Isso significa que até 2024, apenas os títulos acima dos valores estipulados deverão ser registrados ou depositados segundo o cronograma do CMN. Confira a seguir a tabela consolidada com os períodos e valores:

O CMN ressalta que a dispensa de que trata a resolução não se aplica às Cédulas de Produto Rural emitidas em favor de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou com elas negociadas; ou negociadas nos mercados de bolsa ou de balcão.

Nota Andav

A publicação da Resolução nº 4870 do Conselho Monetário Nacional é um marco para o mercado Agro de CPR’s. O Relações Institucionais da Andav, Geraldo Mafra, explica que o objetivo da resolução é promover ao mercado investidor e financiador maior transparência nas negociações com esses instrumentos. “É natural que a publicação possa gerar dúvidas quanto aos limites estipulados para a dispensa do registro. Com a definição dos tetos pelo Banco Central, o mercado financiador e investidor deve assegurar que o instrumento emitido pelo produtor se adeque a sua efetiva realidade e capacidade de tomada de recursos. A transparência do mercado, quanto ao volume de negócios realizados e o compromisso do produtor na captação de recursos com esse instrumento, é fundamental para a correta implementação de melhorias ao mercado financiador e investidor”. Explica Geraldo Mafra.

A Andav também destaca a importância de considerar os custos de registro desses títulos, para o efetivo controle dessas operações realizadas pelo Banco Central, e consequentemente pelo mercado financiador e investidor.

“Sem dúvida é um passo importante que remeterá, possivelmente, a futuros ajustes nos procedimentos, mas é necessário implementar tal instrumento”. Encerra, Geraldo Mafra.

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