Artigo: Reforma Tributária e o Distribuidor de Insumos Agropecuários

Por Geraldo Mafra, Relações Institucionais da Andav e Isabelle Brentegani Helene, Coordenadora Jurídica da Andav.

A Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho de 2023, promoverá mudanças substanciais no sistema tributário nacional, com o propósito central de simplificar os tributos federais, estaduais e municipais, além de reformular a tributação sobre o consumo. O texto seguirá para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares para ser promulgado.

Desde a aprovação da Reforma Tributária na Câmara, diversos setores da economia já se manifestaram em relação à proposta aprovada, especialmente no que se refere à disciplina da cobrança dos impostos, e especulando a respeito dos seus eventuais desdobramentos na economia.

É imprescindível enfatizar que os impactos não serão imediatos, visto que as novas regras entrarão em vigor gradualmente, a partir de 2026. Outro fato que destacamos neste artigo, são os pontos que atenderam às demandas do setor agropecuário, incluindo: a alíquota zero para produtos da cesta básica; a alíquota diferenciada para produtos agropecuários com redução de 60% na base de referência (que, a princípio, estima-se ser de 25%, sujeito à aprovação do Senado); e a alíquota zero para o produtor rural pessoa física. Dispositivos que terão efeitos a longo prazo, após a implementação do novo sistema tributário.

No entanto, é fundamental considerar o impacto macroeconômico da Reforma Tributária sobre o comportamento dos investidores estrangeiros, podendo gerar uma sensação de insegurança jurídica. Tal fator se deve ao período de transição da reforma, que só entrará em plena vigência a partir de 2033, permitindo a possibilidade de alterações no texto ao longo desse intervalo, e causando potenciais instabilidades nas regras estabelecidas.

Outro fator relevante ao setor agropecuário, e que devemos considerar como objeto de análise, é que a mudança na carga tributária não afetará diretamente a composição de preços das commodities, como milho, soja, café e algodão, uma vez que seus valores são definidos pelo mercado internacional. Desse modo, independentemente da carga tributária, o preço final desses produtos não sofrerá alterações.

Ao tratar sobre os impactos diretos ao Distribuidor de Insumos Agropecuários, no caso de um possível aumento dos custos de produção para os agricultores, devido a um eventual aumento da carga tributária, pode resultar em uma diminuição na quantidade e na rentabilidade da produção, impactando, por consequência, o consumo e compra de insumos agrícolas e afetando diretamente os distribuidores de insumos, mesmo diante da redução da alíquota desses produtos. Essa situação pode ser particularmente desafiadora para os produtores rurais de pequeno e médio porte, os quais podem não ter condições de absorver esse aumento nos custos, devido à possibilidade de redução das suas margens.

Outro ponto que merece destaque, é a aprovação de uma emenda chamada de “aglutinativa”: um conjunto de propostas de vários setores para ser anexada ao texto principal. Essa emenda tem 35 páginas. E o artigo 20 preocupa os tributaristas, porque trata de um tema que não foi debatido em comissões ou em grupos de trabalho na Câmara. O dispositivo, em questão, prevê que “os estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais“. Ou seja, pelo texto aprovado na Câmara, os governos estaduais poderão tributar – por exemplo – petróleo, minério de ferro, gás, energia e produtos agrícolas destinados à exportação. A contribuição entraria em vigor até 31 de dezembro de 2043. O novo tributo poderá ser adotado em, pelo menos, 17 unidades federativas.

Entidades representativas dessas categorias defendem que o Senado abra um diálogo com o setor da mineração e do agronegócio para que o artigo seja suprimido da matéria. O artigo é novo, mas, segundo os tributaristas, trata de um problema antigo. Alguns estados já cobram uma contribuição parecida, e foram justamente esses estados que pediram a inclusão desse artigo na reforma. Dezenas de ações judiciais, inclusive no Supremo Tribunal Federal, questionam a cobrança.

Neste cenário, é possível constatar preliminarmente que a Reforma Tributária aprovada, acarretará mudanças significativas no âmbito do sistema tributário nacional, com o intuito primordial de simplificar e reformular a tributação relacionada ao consumo. São necessárias análises mais profundas sobre os possíveis reflexos que poderão não atender o objetivo maior da PEC, que é mitigar os impactos da carga tributária. Embora sejam identificados benefícios específicos para o setor agropecuário, é de suma importância monitorar de perto o impacto nos custos de produção e o comportamento dos investidores estrangeiros. A implementação gradual das novas diretrizes nos próximos anos permitirá uma compreensão mais precisa dos efeitos provenientes da Reforma e de sua influência abrangente na Distribuição de Insumos Agropecuários e na economia em sua totalidade.