Em 31 de agosto de 2022 terminou o prazo estabelecido para adequação à Instrução Normativa nº 07/2022 , e a partir de 1º de setembro de 2022 passam a valer, em todo o estado do Rio Grande do Sul, as regras de venda orientada para a comercialização dos defensivos hormonais, prevista pela IN 41/2021, e do cadastro de aplicadores treinados, conforme disposto pela IN 42/2021.
Portanto, é fundamental que o Distribuidor atente para os seguintes pontos:
I – O produtor deve apresentar ao estabelecimento comercial dois tipos de declaração, antes da emissão da Nota Fiscal: a Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos (certificado disponibilizado pela SEAPDR para aqueles que realizam o curso de aplicador) e a Declaração do Produtor (esta declaração tem validade de 60 dias e o modelo está anexo a IN 41/2021). Nos casos de venda para entrega futura, a apresentação da Declaração do Aplicador e da Declaração do Produtor deve ser realizada no momento da emissão da nota fiscal de remessa do produto.
II – O estabelecimento comercial deve alertar os clientes sobre a existência das culturas sensíveis num raio de 10km da coordenada geográfica. É possível consultar o mapa sobre a existência destas áreas no site da SEAPDR, no link a seguir http://sda.rs.gov.br/#/consultasPublicas. Mesmo que não encontre informações sobre o local de aplicação no site é importante fazer o alerta, pois o cadastro da cultura sensível por parte do produtor não é obrigatório. Será possibilitada a impressão do documento no momento da consulta, constando a data e hora da consulta; a data e hora do cadastro das culturas sensíveis; as coordenadas geográficas da propriedade com cultivos sensíveis e a distância da localização da propriedade com cultivos sensíveis para coordenadas de aplicação dos produtos hormonais.
III – O estabelecimento comercial deve reforçar a orientação sobre as condições do equipamento utilizado na aplicação. Inserir a orientação sobre os equipamentos no campo “Observações” da Nota Fiscal.
IV – O estabelecimento comercial deverá reter cópia da Declaração de Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos e da Declaração do Produtor Rural por 2 (dois) anos, a contar da venda ou remessa do produto, arquivados juntamente com a receita agronômica.
Importante lembrar: no campo observações da Receita Agronômica deve constar o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade e a receita deve estar devidamente assinada pelo produtor rural, conforme a Instrução Normativa nº 05 de 2019 da SEAPDR. Essa regra é válida desde a sua publicação, em 5 de julho de 2019, para vendas em todo o estado do RS.
Vale lembrar que, caso não seja o produtor rural quem efetua a compra, a receita agronômica poderá ser assinada por terceiro mediante procuração simples feita pelo produtor rural.
As pessoas/empresas que comercializarem agrotóxicos hormonais em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente, estarão sujeitas à pena de reclusão de 2 a 4 anos; multa; interdição do estabelecimento comercial e até suspensão do registro do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis.
No site da SEAPDR estão disponibilizadas todas as informações.
Confira na Plataforma do EducAndav Online o webinar sobre a Legislação de Hormonais com o Chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários da SEAPDR, Rafael F. de Lima.
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