Em agosto de 2022, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), por meio da Deliberação Técnica IDAF/GEDSIV nº 001/2022, decidiu pelo cancelamento definitivo de todos os cadastros estaduais dos produtos agrotóxicos formulados à base do ingrediente ativo Carbendazim.
O IDAF fundamentou a decisão em 3 (três) pilares:
- Suspensão cautelar da importação, fabricação comercialização e distribuição do ingrediente ativo Carbendazim no país, por meio da Resolução – RDC Nº 739, de 08/08/2022 da ANVISA;
- Uso contingencial por meio de trator de cabine fechada;
- Existência de diversas opções de produtos de mesma classe de uso (fungicida) cadastrados no estado.
Sendo assim, foi antecipada, no estado do Espírito Santo, a proibição da comercialização do uso e da distribuição do ingrediente ativo Carbendazim desde 17/08/2022.
Os estoques existentes nos Distribuidores dentro do estado deverão aguardar a decisão do IDAF de como proceder, ficando proibida qualquer tipo de comercialização dentro do estado.
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