A obrigatoriedade do preenchimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em documentos fiscais eletrônicos foi mantida para esta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, conforme o cronograma oficial do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 31 de julho de 2026.
Nesta data, passam a vigorar os novos leiautes dos principais documentos fiscais utilizados pelas empresas distribuidoras, entre eles:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS)
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
O cronograma contempla ainda outros documentos fiscais eletrônicos que serão implementados em etapas ao longo dos próximos meses e para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos começará em 1º de janeiro de 2027.
Diante da proximidade do prazo, é fundamental que as empresas confirmem se seus sistemas de gestão, emissores fiscais e integrações já estão adequadamente preparados para atender às novas exigências.
Recomenda-se verificar junto ao fornecedor do ERP, equipe de TI ou responsável fiscal se:
Os campos de IBS e CBS já foram implementados;
O sistema foi atualizado e parametrizado para o novo leiaute;
Os testes em ambiente de homologação foram concluídos com sucesso;
Os processos de emissão estão aptos para operação em produção a partir do dia 03 de agosto de 2026. Antecipar a adequação dos processos é o caminho mais seguro para evitar falhas na emissão de notas e prejuízos às operações.
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