Andav impetra ação coletiva para afastar a incidência de PIS e COFINS sobre bonificações, rebates e descontos comerciais

A ação tramita perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o nº 1078230-48.2026.4.01.3400

A Andav impetrou Mandado de Segurança Coletivo em defesa de seus associados com o objetivo de assegurar o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores recebidos a título de bonificações, rebates, descontos comerciais, verbas de recomposição de margem e demais parcelas redutoras do custo de aquisição concedidas por fornecedores.

A medida busca proteger os Distribuidores de Insumos Agropecuários associados à Andav, da tributação de valores que, segundo a tese defendida pela Andav, não representam receita ou faturamento das empresas, mas apenas mecanismos comerciais que reduzem o custo de aquisição das mercadorias no que diz respeito as operações de comercialização dos produtos.

Na prática, são operações amplamente utilizadas no setor, como descontos comerciais concedidos na compra de produtos, programas de rebates vinculados ao volume adquirido ao longo da safra, bonificações em mercadorias e demais ajustes comerciais negociados entre fabricantes e Distribuidores.

A relevância da matéria foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que irá julgá-la de forma definitiva, sob o Tema 1.412 dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão vai valer para casos semelhantes em todo o país.

Atualmente existem decisões judiciais nos dois sentidos: algumas reconhecem que esses valores não devem ser tributados, por representarem apenas um desconto no preço de compra, enquanto outras entendem que eles poderiam compor a receita bruta das empresas. Como ainda não há uma definição final sobre o assunto, e como o STJ pode limitar os efeitos da futura decisão apenas a quem já tiver ação em andamento, a Andav adotou medida preventiva para resguardar os direitos de seus associados, buscando garantir proteção jurídica à categoria antes da definição final pelos tribunais.

A iniciativa conta com o apoio da empresa parceira da Andav, ROIT, e reforça o compromisso da Andav com a defesa dos interesses de seus associados, acompanhando de forma permanente temas tributários relevantes e adotando medidas que contribuam para a segurança jurídica e a competitividade das empresas representadas.

Ressalta-se que os possíveis efeitos da ação alcançam exclusivamente os associados da Andav, sendo fundamental manter o cadastro atualizado.

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