Proibição do uso e aplicação de produtos hormonais na Região da Campanha no Rio Grande do Sul

Conforme acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, estão proibidos o uso e aplicação de produtos contendo o ingrediente ativo 2,4-D na região da campanha correspondente ao INPI Vinhos da Campanha (https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/1186369), bem como em distância inferior a 50 metros de cultivos de videira e macieira no estado.

Embora o processo ainda esteja em fase recursal, a decisão colegiada proferida em 17 de junho manteve a decisão de primeira instância, promovendo esclarecimentos quanto à delimitação territorial da área abrangida pela restrição. Portanto, a decisão permanece vigente e produzindo efeitos até que haja nova decisão judicial ou o trânsito em julgado da ação.

Embora a comercialização desses produtos hormonais siga permitida no território estadual, é importante que os profissionais legalmente habilitados responsáveis pela emissão de receita agronômica estejam atentos na prescrição de produtos contendo o ingrediente ativo 2,4-D quanto a região de proibição, bem como a restrição aplicada em distância inferior a 50 metros de cultivos de videira e macieira.

Para auxiliar na recomendação, aconselha-se a consulta prévia ao cadastro de cultivos sensíveis referente às culturas sobre restrição e orientações para a comercialização de produtos hormonais disponível em https://www.agricultura.rs.gov.br/hormonais.

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