A Lei Federal nº 14.785, publicada em 28 de dezembro de 2023, é considerada o novo marco legal sobre Defensivos Agrícolas no Brasil. Sancionada com vetos pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a proposta tramitou por 24 anos no Congresso Nacional e trouxe mudanças, principalmente, em relação ao processo de registro de novos produtos junto aos órgãos competentes.
A Andav destaca que existem dispositivos da nova lei que podem influenciar na atividade exercida pelos Distribuidores de Insumos, em especial, a possível instituição do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa), que tem como um de seus objetivos facilitar o acolhimento de dados e informações relativos à comercialização de agrotóxicos e afins.
Também foi prevista a criação do Sistema Unificado de Cadastro e de Utilização de Agrotóxicos e de Produtos de Controle Ambiental Informatizado, no qual, na eventual implementação do sistema, os Distribuidores deverão se cadastrar, tendo sido mantida a necessidade de disponibilizar aos órgãos de fiscalização livro de registro ou outro sistema de controle contendo relação detalhada do estoque existente, nome comercial dos produtos e quantidades comercializadas, acompanhados dos respectivos receituários.
A lei ainda precisa ser regulamentada e as instituições, que desenvolverem atividades reguladas por ela, deverão se adequar aos seus dispositivos no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado de sua publicação.
Vale lembrar que o Congresso Nacional retorna do recesso em 02 de fevereiro de 2024 e deve analisar em sessão conjunta entre Câmara e Senado a decisão do presidente Lula, que vetou partes do texto consideradas importantes para a modernização e desburocratização do mercado de defensivos no Brasil.
A Andav está acompanhando o tema e manterá seus associados informados a respeito dos desdobramentos da nova lei, bem como do posicionamento dos estados a respeito das possíveis alterações.
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