Atenção às sanções aplicáveis ao descumprimento da legislação de defensivos em SP

Conforme divulgado pela Andav,  o Governo do Estado de São Paulo publicou, em novembro de 2023, o  Decreto nº 68.107 de 2023,  que regulamentou a Lei de Defensivos Agrícolas do estado, Lei nº 17.054 de 2019, e estabeleceu valores para as infrações nele apresentadas.

O novo Decreto, que passa a valer em 26 de março de 2024, agora relaciona as respectivas taxas, infrações e sanções administrativas, bem como o processo administrativo para apuração das infrações. As multas estabelecidas para cada infração variam de 10 a 2500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) e podem ser aplicadas em dobro em caso de reincidência.

No cálculo das multas serão consideradas atenuantes e agravantes, que podem elevar ou reduzir a autuação em até 50% do valor inicial. Confira abaixo alguns exemplos de multas que podem ser aplicadas de acordo com o a nova resolução: Não indicar na nota fiscal o local de devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins – 50 UFESPs (R$1.768,00*)Prescrever receita agronômica para utilização de agrotóxicos e afins de forma incorreta, displicente ou indevida – 150 UFESPs (R$5.304,00*)Vender agrotóxicos e afins ao usuário final sem a receita agronômica – 500 UFESPs (R$17.680,00*) *Os valores foram calculados com base na UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) estabelecida para o ano de 2024 – R$35,36.

Vale destacar que o procedimento de fiscalização da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) não sofreu alterações.
 

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