Ação visa garantir o estorno proporcional dos créditos nas vendas internas de fertilizantes
Como é previsto pelo RICMS/MG na parte 1 do Anexo II, as vendas internas de fertilizantes estão sujeitas à redução de base de cálculo de ICMS. Como consequência, em razão do princípio da não cumulatividade, o crédito de ICMS nas aquisições deve ser estornado proporcionalmente.Ocorre, contudo, que a atual interpretação do Fisco, no que diz respeito ao método para cálculo do estorno, está gerando um aumento indevido na carga tributária para os contribuintes mineiros.
A posição da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas de Gerais (Sefaz MG) determina que, ao calcular o estorno do crédito de ICMS, os contribuintes devem aplicar o percentual de redução sobre o ICMS destacado na compra. No entanto, essa abordagem desconsidera o fato de que a operação anterior já teve a base reduzida, ou seja, que o crédito não foi “integral”.
O pleito da Andav defende que o posicionamento atual do Fisco penaliza, ainda mais, o resultado das operações com fertilizantes no estado. O que tende a se agravar, visto as alterações escalonadas nas alíquotas do ICMS sobre o comércio de fertilizantes que crescerão 1% ao ano até 2025, conforme previsto pelo Convênio ICMS nº 26/2021 pactuado junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Nesse sentido, visando garantir a competitividade de seus associados, a Andav impetrou Mandado de Segurança Coletivo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais sob o nº 5317604-95.2023.8.13.0024 no sentido de assegurar o princípio da não-cumulatividade do ICMS e a Lei de Regência do ICMS de MG. O processo está aguardando manifestação do juízo.
A Andav informa que até a obtenção de decisão judicial favorável, os Distribuidores deverão seguir o previsto na legislação mineira, ressalvada eventual orientação diversa do jurídico de cada empresa. Havendo o deferimento da medida judicial, os Associados podem alterar seu critério de estorno, bem como recuperar os créditos estornados indevidamente.
Vale lembrar que, essa decisão abrangerá somente associados Andav. Nesse sentido, mantenha seu cadastro atualizado junto ao Coordenador Regional, Denis Gimenes, através do e-mail: denis.gimenes@andav.com.br ou pelo telefone: (34) 99808-8722.
Para maiores informações, estamos à disposição através dos canais de Atendimento ao Associado Andav.