De acordo com os termos do Decreto Estadual nº 41.203 de 2000, todo estabelecimento que comercializa ou aplica agrotóxicos no estado de Minas Gerais, deve encaminhar o relatório de controle de agrotóxicos por meio do Sistema de Controle e Comércio de Agrotóxicos (Sicca) com a relação do estoque existente, nome comercial dos produtos, a quantidade comercializada e enviá-los até o 5º dia útil do mês de início de cada semestre.
Contudo, em 2024, houve alteração do prazo, tendo o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) estabelecido o dia 15 de janeiro, para o envio das informações referente ao 2º semestre de 2023.
É importante lembrar que a exigência inclui os distribuidores que não estão sediados no estado, mas que comercializam com produtores rurais ou outras empresas que estão dentro do território. O IMA disponibilizou um manual atualizado para os usuários do Sicca, com orientações sobre o cadastro no sistema e envio das informações que pode ser acessado clicando aqui.
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