A medida é restrita à pulverização foliar em área total e vale para o todo o Brasil
No dia 29 de dezembro de 2023 foi publicado o Comunicado nº 17895409-GABIN pelo Ibama, que determinou a suspensão da indicação de uso via pulverização foliar em área total, ou seja, não dirigida ao solo ou às plantas, dos produtos agrotóxicos contendo Fipronil, como medida cautelar, até que o procedimento de reanalise, que teve início em setembro de 2022, seja concluído.
Os titulares de registro de agrotóxicos que contenham o Fipronil como ingrediente ativo terão 90 dias a partir da publicação do comunicado para inserir a seguinte frase de advertência em folheto complementar, etiqueta, ou outro meio eficaz:
“Este produto é TÓXICO ÀS ABELHAS. A aplicação aérea NÃO É PERMITIDA. A pulverização foliar não dirigida ao solo ou às plantas, ou seja, aplicações em área total, NÃO É PERMITIDA. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades cabíveis e sem prejuízo de outras responsabilidades.”
A medida foi tomada tendo em vista que as avaliações já realizadas indicam a potencial existência de risco ambiental inaceitável às abelhas, decorrente da deriva da pulverização, para todos os produtos à base de fipronil com indicação de uso via aplicação foliar.
A Andav orienta os seus associados a suspensão imediata da prescrição por meio de receituário agronômico de uso de agrotóxicos à base de Fipronil via pulverização foliar em área total. É importante reforçar que outros métodos de aplicação que não sejam a pulverização foliar, continuam permitidos.
A suspensão vale até que o Ibama conclua a reavaliação ambiental do Fipronil.
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