Empresas têm até 31 de março para divulgar relatório de transparência salarial

No dia 21 de março de 2024 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou o acesso para que as empresas com 100 ou mais empregados que submeteram informações para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios obtenham o documento no Portal Emprega Brasil – Empregador.

Conforme divulgado anteriormente pela Andav, o relatório deve ser publicado pelas empresas em seus sites, redes sociais ou em instrumentos similares, desde que garantida a ampla divulgação para seus empregados e público em geral até 31 de março.

 Tal relatório foi estabelecido pelo Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estipulando a obrigatoriedade da equiparação salarial e dos critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Esta medida é aplicável a empresas com 100 ou mais empregados.

Algumas entidades buscam que a obrigatoriedade da publicação do relatório seja suspensa, com base no direito à proteção dos dados pessoais dos empregados, na livre iniciativa e no princípio da livre concorrência. Contudo, tal obrigação segue vigente.

É importante ressaltar que, as empresas que não cumprirem a determinação no prazo, poderão ser punidas com multa administrativa, com valor de até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, com limite fixado em 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

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