Em decisão inédita, Tribunal de Justiça do Mato Grosso exclui CPR em processo de RJ de produtor rural

Historicamente o agronegócio sempre necessitou de financiamento para se manter em crescimento e no protagonismo. Porém, sempre existiu uma grande preocupação por parte de quem concede o crédito para o setor, devido a recuperação judicial.

Em 2020, houve uma mudança legislativa que tornou o crédito extraconcursal (aquele que surge após o decreto de falência) não sujeito aos efeitos da recuperação judicial, desde que, tenha uma CPR devidamente registrada para a operação de Barter. Porém, o poder judiciário costuma demorar, de meses a anos, para conceder uma decisão e declarar a CPR como um crédito extraconcursal.

Em recente decisão, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, julgou que o produto rural, não é essencial para a manutenção da atividade, e no processo em questão a CPR foi declarada como crédito extraconcursal, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. De acordo com o acórdão, o cliente do escritório da J. Ercílio de Oliveira Advogados pode prosseguir com a medida preventiva que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor, para garantir a futura cobrança da dívida.

A decisão representa um avanço para fortalecer o setor e incentivar os financiadores a investirem, cada vez mais, dinheiro no agronegócio. É preciso garantir segurança jurídica nas operações de crédito, para que o setor continue em crescimento constante.

Com informações da Assessoria de Imprensa