Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul altera classificação de risco de incêndio para elevado em comércios e depósitos de insumos agrícolas

Desde a publicação da Instrução Normativa nº 34 de 3 de novembro de 2021, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande Sul (CBMRS) alterou a classificação do risco de incêndios e sinistros para elevado nos ambientes de fabricação, depósito e/ou comércio agrotóxicos, defensivos, adubos e fertilizantes, considerando que alguns destes insumos têm classificação de produto inflamável.

Com a mudança, Distribuidores de Insumos Agrícolas são obrigados a licenciar-se junto ao CBMRS através de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) na forma completa e passa a ser obrigatória a vistoria dos bombeiros para emissão do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI). Excluem-se das exigências contidas na instrução, as edificações e áreas de risco de incêndio que são dispensadas de licença ambiental junto aos órgãos ambientais

O envio do PPCI é realizado de forma eletrônica através do portal SISBOM – MSCI – Requerimentos e deve ser apresentado por profissional legalmente habilitado para desenvolvimento do plano. Saiba mais sobre os tipos de licenciamentos no portal do CBMRS, aqui. 

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