Nesta quarta-feira (06/07) o Projeto de Lei 10.273/2018, que altera as regras de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMDS) da Câmara dos Deputados.
O Relações Institucionais da Andav, Geraldo Mafra, acompanhou a votação na CMDS em Brasília, que aprovou o projeto sem nenhuma alteração.
O PL agora segue para votação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Se aprovado, a matéria ainda será analisada pelo Senado.
Vale ressaltar que, basicamente, o PL propõe:
1) A limitação da possibilidade de cobrança da taxa, que passará a ser justificada somente quando atividades potencialmente poluidoras estejam submetidas a procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União;
2) Único enquadramento independentemente do número de filiais;
3)O pagamento da taxa sobre o faturamento da atividade efetivamente exercida, considerada poluidora.
Outra proposta no PL é que sejam atualizadas as classificações de porte da empresa com base no faturamento, de acordo com a Lei Complementar n° 123/2014.
Lembrando que, a Andav apresentou, por solicitação do Presidente do IBAMA, Eduardo Bin, um parecer legal contemplando todos esses aspectos para que fosse discutido dentro do Ibama e, aplicadas de acordo com o texto legal.
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