Comércio Interestadual de Insumos Agropecuários

Com a ampliação dos negócios na distribuição de insumos agropecuários, surgem novas oportunidades para a comercialização de produtos entre diferentes estados, mesmo que a empresa não tenha sede na região do destino. No entanto, adequações devem ser adotadas nos processos das empresas que realizam este tipo operação.

A comercialização interestadual de defensivos agrícolas é permitida, desde que sejam seguidas as regras do estado destino dos produtos, que são estipuladas pelos seus respectivos órgãos de defesa agropecuária. Cada estado brasileiro possui suas normativas para o comércio destes produtos, sendo necessário segui-las para que não haja ocorrência de autuações desnecessárias ao distribuidor.

Em alguns estados é exigido o cadastro da empresa no respectivo órgão estadual de defesa, além do visto do profissional engenheiro agrônomo emissor da receita agronômica no conselho profissional local,  e a inserção de dados adicionais na nota fiscal do produto, bem como indicação do posto/central de recebimento de embalagens vazias mais próximo da região em que o produtor está localizado.

Ainda, caso a empresa possua Cadastro Técnico Federal no Ibama, referente ao transporte de cargas perigosas (FTE 18-1), deve-se solicitar autorização ambiental de transporte interestadual de produtos perigosos.

Ao realizar a comercialização desses produtos para outro estado, entre em contato com o atendimento técnico da Andav para que possamos orientá-lo da melhor forma, a fim de realizar esse trânsito de forma segura e em conformidade.

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