Projeto que altera a incidência da TCFA é aprovado em Comissão da Câmara dos Deputados, aprovação ainda depende do Senado

Na última quarta-feira (17/04) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 10273/2018, que propõe alterar a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A proposta, de autoria do ex-deputado federal, Jerônimo Goergen, tramitava há quase 6 anos na Câmara.

A principal mudança prevista no texto é a limitação da possibilidade de cobrança da taxa, que passará a ser justificada somente quando as atividades estejam submetidas ao procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União. A ideia é ajustar as normas atuais à Lei Complementar 140/11, que atribui a proteção do meio ambiente também para estados e municípios.

Entre outros pontos, o PL 10273/18 também propõe definir que a TCFA será devida por pessoa física ou pessoa jurídica independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que possua, aplicando-se as faixas de enquadramento de porte e os valores da taxa de forma unitária. O texto também postula o ajuste das definições de porte para micro, pequenas e médias empresas, seguindo os critérios adotados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Para a Andav, a mudança da cobrança representa um passo importante para estabelecimento de um critério mais justo e equilibrado, proporcional ao risco ambiental do negócio.

O texto do Projeto, que recebeu contribuições técnicas da Andav, Acebra e outras entidades do setor, também propõe restringir as circunstâncias em que a TCFA pode ser cobrada, vinculando-a apenas à realização de atividades potencialmente poluentes ou que façam uso de recursos ambientais sujeitos a licenciamento ou autorização ambiental federal.

O projeto agora segue para o Senado, onde será discutido e votado pelas comissões da casa.

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