Comercialização de defensivos agrícolas: da prescrição via receita agronômica à emissão da nota fiscal

O comércio de defensivos agrícolas possui inúmeras particularidades, que vão além das exigências comuns do comércio de mercadorias em geral. Por ser classificado como um produto perigoso, a legislação que trata sobre o comércio de defensivos agrícolas exige que estes sejam vendidos apenas mediante apresentação de receita agronômica emitida por profissional legalmente habilitado.

Dessa forma, a prescrição do produto e a emissão da receita agronômica precedem a operação de venda e, consequentemente, a emissão das notas fiscais, pois estes são procedimentos distintos.

A assistência técnica envolve o conhecimento da lavoura e orientação do profissional legalmente habilitado quanto aos produtos necessários para o combate de pragas e melhor desempenho de produção, sendo finalizado com a emissão do receituário agronômico.

Por sua vez, o procedimento de venda tem início após a apresentação da receita agronômica no estabelecimento comercial, sendo assim permitida a comercialização do produto que consta na prescrição. Consequentemente após a compra será realizada a emissão da nota fiscal e a entrega do defensivo agrícola ao produtor rural.

Na prática é comum que os Distribuidores possuam profissionais habilitados em seus quadros técnicos, que orientam e prescrevem produtos para seus clientes, além de darem início ao processo de vendas. Nesses casos, por concentrarem os dois procedimentos, é fundamental que o Distribuidor se atente à emissão de receitas agronômicas e notas fiscais a elas relacionadas, devendo sempre a prescrição acontecer, obrigatoriamente, antes da venda.

A correta realização dos procedimentos é fundamental para que o Distribuidor exerça suas operações legalmente e evite eventuais infrações na comercialização de defensivos agrícolas. As receitas agronômicas, assim como outros documentos, podem ser assinadas eletronicamente, facilitando a atividade do profissional que presta assistência técnica e a do Distribuidor, que pode acessar a receita rapidamente, instantes depois de sua assinatura, não sendo necessária uma via física do documento.

Mas é importante destacar que uma via da receita assinada eletronicamente precisa estar disponível aos órgãos de fiscalização, conforme determina a legislação federal. A disponibilidade não precisa ser física, ou seja, não é necessário imprimir as receitas. Porém, é imprescindível que o fiscal consiga conferir a autenticidade do documento apresentado em eventual fiscalização.


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