TCFA 1º trimestre de 2024 

Conforme informado aos associados, no dia 19/03/24 a Andav ingressou com uma ação contra a Portaria 260/2023 do Ibama, que estabeleceu novo entendimento para o cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Tal portaria determinou que os estabelecimentos devem considerar o faturamento somado da matriz e das filiais para classificar o porte para pagamento da taxa de cada CNPJ. 

Na ação foi feito pedido liminar a fim de suspender os efeitos da portaria, para que os associados pudessem pagar a taxa conforme o entendimento anterior do Ibama até que fosse proferida decisão definitiva no processo. Contudo, tal liminar não foi deferida, estando mantida a exigência da portaria. Apesar de termos feito pedido de reconsideração da decisão, nesta quarta-feira (03/04), foi mantido o indeferimento em 1ª instância. Em grau de recurso, a Andav recorreu e interpôs Agravo de Instrumento contra decisão liminar, o qual aguarda decisão da Desembargadora Federal (AI nº 1009105-76.2024.4.01.0000). 

Dessa forma, orientamos os associados que efetuem o pagamento da TCFA do primeiro trimestre de 2024, com vencimento no dia 05/04/24. 

Ressaltamos que o processo nº 1017801-86.2024.4.01.3400 segue em andamento na 13ª Vara Federal da SJDF, ainda que a liminar tenha sido negada, podendo haver decisão diversa ao final do julgamento. 
 
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