A Andav informa aos seus associados que houve atualização relevante em relação à situação do registro do produto ENGEO PLENO S junto ao Mapa (registro nº 06105), de titularidade da Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. O Ato Mapa nº 59, de 17 de setembro de 2026, havia determinado o cancelamento do registro do produto e, consequentemente, proibido sua produção, importação, exportação, comercialização e distribuição em todo território nacional.
Diante disso, a Andav apresentou questionamento para diferentes Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV), ao Mapa e à empresa titular do registro sobre a situação, procedimentos e gestão dos estoques do produto ENGEO PLENO S. Posteriormente, a Andav publicou em 29 de setembro de 2026, um informativo com orientações ao seus Associados sobre a gestão dos estoques do referido produto (Confira aqui o Informativo Andav).
Cumprindo o compromisso mantido com seus Associados, a Andav informa que no dia 06 de outubro de 2026, foi concedida liminar em favor da empresa titular do registro, que impetrou mandado de segurança perante à 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (Autos nº 1106620-28.2026.4.01.3400).
A decisão suspendeu os efeitos do Ato Mapa nº 59/2026, e restabeleceu provisoriamente a validade do registro do produto até nova deliberação administrativa do MAPA, que deve ser realizada em até 10 dias úteis. Em termos práticos, a decisão suspendeu os efeitos do cancelamento do registro, permitindo que o produto ENGEO PLENO S volte a ser comercializado e distribuído enquanto a medida judicial permanecer em vigor.
Nesse sentido, as empresas que tenham em seus estoques o produto ENGEO PLENO S podem voltar com as operações de venda com entrega imediata ou permanecendo o produto no estoque do distribuidor em “Armazém Geral – AG” para posterior retirada.
Considerando o caráter provisório da decisão e o risco de nova deliberação, judicial ou administrativa, que cancele novamente o registro, a Andav alerta que novas operações na modalidade “Venda futura” poderão ficar sujeitas a impedimento de conclusão da operação e posterior entrega de produtos aos clientes. Cabe a cada associado avaliar, com sua assessoria jurídica, a conveniência dessas operações e os eventuais impactos sobre contratos já firmados.
A Andav recomenda aos seus Associados que tiveram os estoques de produto ENGEO PLENO S apreendidos, embargados, interditados, bloqueados ou outra forma de suspensão de venda/movimentação pelo OEDSV ou outro órgão de fiscalização, que solicitem a imediata liberação dos estoques do produto, citando e apresentando a cópia da decisão judicial.
Por se tratar de decisão provisória, recomendamos verificar a situação do registro antes de cada operação e manter arquivadas a decisão e a documentação fiscal correspondente. Esta orientação tem caráter geral e não substitui a análise jurídica de cada caso. A Andav continuará acompanhando o tema e aguarda a nova manifestação administrativa do Mapa, cujos desdobramentos poderão alterar a situação regulatória do produto.
Associado Andav, não fique com dúvidas! Entre em contato conosco e encaminhe as suas perguntas em nossa Plataforma de Atendimento ao Associado Andav.