O Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio da publicação do Ato nº 59, de 17 de setembro de 2026, cancelou o registro do inseticida Engeo Pleno (Registro nº 06105), de titularidade da Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. A partir de 18 de setembro, todas as atividades de produção, importação, comercialização e distribuição do produto passaram a ser proibidas. A única permissão mantida pelo órgão foi o uso do defensivo pelo produtor rural até o vencimento da validade, de produtos efetivamente comercializados ao usuário final antes da data de publicação desse cancelamento.
Para esclarecer dúvidas operacionais e assegurar uniformidade na interpretação e aplicação da norma pelos órgãos fiscalizadores, a Andav protocolou um ofício junto ao MAPA, solicitando diretrizes claras sobre o destino dos estoques que continuam nas empresas da Distribuição de Insumos Agropecuários, o andamento das entregas de pedidos faturados anteriormente, as regras para devolução ou recolhimento junto à fabricante e a padronização das abordagens nas fiscalizações estaduais.
Enquanto aguarda o posicionamento oficial, a Andav orienta seus associados a não realizarem novas operações de comercialização do produto Engeo Pleno, observando as restrições previstas no Ato nº 59/2026. Também recomenda a realização de um levantamento detalhado do estoque atual, a preservação de toda a documentação de aquisições, vendas, pedidos, faturamentos e movimentações anteriores ao ato, além do controle organizado dos pedidos formalizados antes da publicação que eventualmente permaneçam pendentes de entrega.
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