Atenção ao prazo para preenchimento do RAPP 2020

O relatório deve ser entregue até o dia 31 de março através do site do IBAMA

Começa amanhã, 1° de fevereiro, o prazo para preenchimento do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) do IBAMA. O documento foi criado pela Lei Federal 6.938/81 que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, art. 17-C, § 1º, e é regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA 06/14. O RAPP deve ser entregue entre 1º de fevereiro até 31 de março de 2020.  A não entrega do relatório acarreta multa.

Ele é considerado um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para todas as empresas que comercializam, armazenam e ou transportam defensivos agrícolas ou produtos químicos e químicos perigosos e estão sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Em 2020 o sistema ganhou um novo layout. Destacamos a presença de um novo botão no menu, o TCFA/AIDA que não é aderente as empresas distribuidoras de insumos agropecuários, ou seja, que não deve ser preenchido. Outra novidade do menu é o botão SERVIÇOS onde agora é possível emitir a autorização ambiental de transporte e também  solicitar a conversão de multas ambientais em serviços de preservação e recuperação da qualidade do meio ambiente.

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