A publicação da Lei 17.293 de 2020 do Governo do Estado de São Paulo promoveu diversas alterações relacionadas a redução de alíquotas e benefícios do ICMS por intermédio de vários decretos que entram em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.
O Artigo 9º e o artigo 10º do Decreto 65.254/2020, que trata dos Insumos Agropecuários, traz a diminuição dos percentuais de redução da base de cálculo do imposto incidente nas saídas interestaduais dos insumos agropecuários.
A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav), que representa mais de 1.800 distribuidores de todo o Brasil, alerta sobre os prejuízos que a decisão do Governo Paulista pode causar a toda a Cadeia de Produção de Alimentos.
Elevar a carga tributária sobre o agronegócio paulista significa penalizar um setor, que além de garantir, com folga, a segurança alimentar do país, exporta para importantes mercados internacionais, gerando milhões de empregos formais. O Agronegócio foi o único segmento a resistir economicamente frente aos efeitos devastadores provados pela pandemia do novo coronavírus, garantindo a saúde e segurança alimentar de milhões de brasileiros que convivem com irreparáveis perdas humanas, sociais e financeiras.
O momento é de reconhecimento ao setor mais importante para a economia do país e não de aumentar a carga tributária, que provocará encarecimento dos produtos agropecuários e o consequente aumento do custo da cesta básica à população, que junto ao pequeno e médio produtor será a mais afetada com a decisão do Governo Paulista.