Andav orienta seus associados sobre o procedimento para evitar sanções administrativas até 13 de fevereiro de 2026
Através da publicação da Notificação SEMAD/GESGE-06046 nº 1/2026, em 12 de janeiro de 2026, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD) notificou e estabeleceu o prazo até o dia 13 de fevereiro de 2026 para as pessoas jurídicas que, entre outras atividades, comercializam produtos no Estado de Goiás e que ainda não se encontram devidamente cadastradas no Sistema Recicla Goiás, regularizem sua situação, em atendimento às disposições do Decreto Estadual nº 10.255/2023.
O Decreto institui e apresenta a premissa para a implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral – Sistema Recicla Goiás. A normativa define a construção de programas de logística reversa pelas mais variadas cadeias produtivas e define como embalagem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, geradas após o uso pelo consumidor, exceto as classificadas como perigosas pela legislação e normas técnicas brasileiras.
Complementarmente, a Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos define o conceito de resíduos agrossilvopastoris como aqueles que são gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, inclusive aqueles relacionados aos insumos utilizados nessas atividades. A mesma Lei define como resíduos sólidos urbanos aqueles que são originados de atividade domésticas residenciais urbanas, por estabelecimentos prestadores de serviços, comercias ou industriais, ou ainda gerados na limpeza urbana.
Nesse contexto, a Andav entende que as empresas que atuam na comercialização e distribuição de insumos agropecuários (defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes, corretivos de solo, medicamentos veterinários, rações, entre outros) para pessoas físicas e jurídicas usuárias, assim como outras empresas que atuam na produção agrossilvopastoril não estão sujeitas às obrigações previstas junto ao Sistema Recicla Goiás, considerando que não cumprem os requisitos de enquadramento previstos no Decreto Estadual nº 10.255/2023.
Portanto, a Andav recomenda aos seus Associados a apresentação da justificativa de não enquadramento dentro do prazo estabelecido, considerando que o não atendimento à notificação ou a ausência de registro no Sistema Recicla Goiás poderá ensejar a instauração de processo administrativo ambiental, com a aplicação das sanções previstas na legislação ambiental vigente, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
De forma prática:
- Verifique se sua empresa consta na Notificação SEMAD/GESGE-06046 nº 1/2026;
- Caso conste, acesse a página oficial do Sistema Recicla Goiás para apresentar a justificativa de não enquadramento até 13/02/2026;
- A justificativa deverá ser realizada exclusivamente por meio do formulário disponível no botão “Acessar Formulário” ou pelo link: https://recicla.goias.gov.br/non-compliance-justification;
– Cartão CNPJ;
– Certificado de inscrição/registro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Sipeagro e Renasem) e o Órgão Estadual de Defesa e Sanidade Agropecuária
– Documento comprovante de atuação (Declaração, Catálogo de Produtos, Relatório de Estoque, entre outros);Diante da importância do tema, a Andav disponibilizou aos Associados o Modelo de Justificativa Técnica e o Modelo do Documento Comprobatório de Atuação, além do vídeo de passo a passo para preenchimento do formulário no Sistema Recicla Goiás. Em caso de dúvidas, recomenda-se o contato com o Coordenador Regional da Andav ou o envio de questionamentos por meio da Plataforma de Atendimento ao Associado Andav.