Sancionada a regulamentação da Reforma Tributária

Na quinta-feira (16/01), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto que regulamenta a Reforma Tributária, transformando-o na Lei Complementar 214/2025. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, com a assinatura e aprovação do PLP 68/2024, que estabelece a unificação de impostos para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), compondo o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual.

Com mais de 300 páginas e a participação de centenas de especialistas, a reforma tributária é considerada a maior mudança econômica desde o Plano Real. A norma entra em vigor em janeiro de 2026, mas as empresas devem iniciar os preparativos ainda em 2025, com a aplicação de alíquotas-teste do IVA. O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que a alíquota-padrão será divulgada nos próximos dias, e deverá ficar em cerca de 28%.

Ao todo, Lula vetou trechos em 17 artigos e manteve o Art. 138, § 2º, que estabelece condições especiais para a tributação de insumos e assegura isonomia tributária integral entre distribuidores de insumos agropecuários e demais canais de comércio. Essa conquista é fruto de uma intensa mobilização de entidades de representação. Para a Andav a inclusão representa um avanço significativo para o segmento, garantindo condições justas e destacando a relevância de todos os agentes que compõem a cadeia produtiva do agronegócio.

Tributos

Com a reforma, os cinco tributos federais, estaduais e municipais existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão transformados em dois: a CBS (estadual) e o IBS (municipal), que serão cobrados sobre o consumo. Além deles, será criado o Imposto Seletivo (IS), uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O novo sistema tributário passará por uma transição gradual a partir de 2026, até começar a valer integralmente em 2033. No primeiro ano de implementação, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação, sem cobranças, em que as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS.

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