Senado aprova e envia reforma tributária de volta à Câmara

Há 30 anos em discussão no Brasil, a reforma tributária (PEC 45/2019) superou mais uma etapa nesta quarta-feira (8/11). O Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. Eram necessários 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.

O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

O Agronegócio é responsável por 23,65% da arrecadação total do país, segundo dados de uma pesquisa de setembro desse ano, realizada pelo Empresômetro (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), e a preocupação de entidades setoriais como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) é que apesar de pagar menos imposto na produção no campo por causa dos subsídios propostos, há uma contribuição expressiva de impostos ao longo da cadeia.

 

Desde a aprovação da Reforma Tributária na Câmara, em julho, diversos setores da economia já se manifestaram em relação à proposta aprovada, especialmente no que se refere à disciplina da cobrança dos impostos, e especulando a respeito dos seus eventuais desdobramentos na economia.

 

Conforme divulgado pela Andav, é imprescindível enfatizar que os impactos não serão imediatos, visto que as novas regras entrarão em vigor gradualmente, a partir de 2026. Outro fato que destacamos, são os pontos que atenderam às demandas do setor agropecuário, incluindo: a alíquota zero para produtos da cesta básica; a alíquota diferenciada para produtos agropecuários com redução de 60% na base de referência (que, a princípio, estima-se ser de 25%, sujeito à aprovação do Senado); e a alíquota zero para o produtor rural pessoa física. Dispositivos que terão efeitos a longo prazo, após a implementação do novo sistema tributário.

Segundo especialistas, não há grandes mudanças no novo texto da CCJ. Por outro lado, a reforma prevê alíquota zerada do novo tributo para itens da Cesta Básica Nacional, uma relação mais restrita de itens essenciais consumidos pelas famílias brasileiras. A escolha dos produtos da cesta nacional ainda não é conhecida e deve ser feita por meio de lei complementar, dadas as discrepâncias regionais, hoje no país há cestas básicas com uma grande diversidade de produtos, como repelente, protetor solar, pão de queijo, erva-mate, vassoura, material escolar, medicamentos, tijolo, capacete para moto e antena parabólica. A reforma prevê que a nova lista “considerará a diversidade regional e cultural da alimentação”

Diante dos desdobramentos dos debates ocorridos na Câmara e no Senado, a Andav e demais entidades do setor, manifestaram a sua preocupação, através de um documentos  e reuniões junto à parlamentares, expressando como, até então, as alterações no texto podem ampliar assimetrias. Após votação na Câmara, e reiterado no Senado, através de Lei complementar, ficou assegurado o texto “isonomia e livre concorrência”, conforme pleito documental da Andav e demais entidades.

Com informações da Agência Senado, Moneytimes e Folha de São Paulo.

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