Nota Andav: Produtor Rural, atenção à oferta de Recuperação Judicial

Campinas, 1º de fevereiro de 2024.

O agronegócio é sem dúvida um dos pilares da economia do país. Para que o setor alcançasse tamanha importância no cenário nacional e internacional, foi necessário um alto investimento dos produtores rurais nos últimos anos, visando maximizar a produção e majorar a rentabilidade para atender à crescente demanda.

Neste contexto, é fundamental destacar o papel do Distribuidor de Insumos Agropecuários, ao investir recursos no financiamento de muitas safras brasileiras. As dinâmicas de concessão de crédito no Agro são fundamentais, e possuem um risco inerente, ao considerar fenômenos adversos que podem comprometer colheitas e a balança comercial movida pelo Agro.

Frente a essas particularidades, toda a Cadeia Produtiva vem buscando alternativas e ferramentas de gestão que mitigam eventuais riscos, que muitas vezes estão fora do controle dos produtores em campo. O fortalecimento do planejamento, gestão e alternativas financeiras, em prol do equilíbrio dos negócios em campo, é uma questão amplamente debatida e deve merecer a máxima atenção dos governos e iniciativa privada.

Em meio às adversidades é extremamente preocupante quando acontece algum caso de Recuperação Judicial (RJ) no agronegócio. Isso gera insegurança ao setor e para toda economia no Brasil, haja vista a sua relevância para a balança comercial brasileira.

A banalização dos requerimentos de Recuperação Judicial pode prejudicar a confiabilidade, que precisa vigorar entre os agentes econômicos que atuam no setor. O crédito é um insumo muito importante na agricultura, e as ferramentas de gestão de risco são fundamentais para seu equilíbrio.

É imprescindível considerar que a Recuperação Judicial não é o instrumento capaz de resolver todos os problemas de endividamento do produtor rural, tampouco pode ser usada como base para obtenção de vantagens. A Recuperação Judicial deve ser a última alternativa de uma série de medidas corretivas, como o desinvestimento a partir da venda de ativos, a reestruturação das atividades, a renegociação com os fornecedores e o reordenamento do fluxo de caixa.

Considerando todos estes fatores, denota-se que a Recuperação Judicial do produtor rural passa a ser tema estratégico, principalmente diante da suspensão de pagamentos provocados pelo ajuizamento de pedido dessa natureza, bem como a possibilidade de pactuação entre credores e devedores de condições especiais de pagamento.

Dentre as desvantagens da RJ, há de se considerar os custos do processo, na medida em que profissionais do campo econômico-financeiro, contábil e jurídico, são imprescindíveis ao processo. Há também o risco de rompimento com fornecedores e clientes.

Nesse sentido, outro ponto relevante é a existência de créditos extraconcursais, os quais não estarão sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, tendo que ser honrados de qualquer forma, sob pena de efeitos adversos próprios.

A Andav, representando milhares de empresas da Distribuição de Insumos Agropecuários de todo o Brasil, registra o alerta do Distribuidor de Insumos ao seu principal parceiro em campo: “Produtor rural, atenção à promessa de soluções na oferta da Recuperação Judicial para resolução de problemas financeiros”. Este é um mecanismo complexo, e que deve ser encarado como alternativa em extrema necessidade. O que tem se registrado nos últimos meses são propagandas duvidosas, que podem comprometer toda construção de um legado.

Atenciosamente.

José Yochikatu HaraPresidente do Conselho Diretor da Andav

Paulo Cesar Tiburcio GonçalvesPresidente Executivo da Andav

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