RS: Confira os novos prazos para regularização de armazéns de defensivos

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR)  do Rio Grande do Sul, publicaram em 27 de junho de 2019 a PORTARIA CONJUNTA N° 02/2019 que prorroga até 22 de agosto de 2019 o prazo estabelecido no artigo 8º, parágrafo 2º, da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM/SEAPI nº 04, de 19 de março de 2018, para que os estabelecimentos comerciais que armazenam agrotóxicos e que estão desprovidos de licença ambiental possam se regularizar.

Destacamos que a solicitação de prorrogação do prazo está em discussão com a SEMA, FEPAM e SEAPDR desde fevereiro de 2019 onde foram apresentadas as dificuldades do setor quanto à compreensão dos critérios, quanto a encontrar profissionais/empresas que estivessem habilitados à apresentação de projeto de ventilação exaustora para o licenciamento ambiental de regularização e acentuado o fato de que, até o momento, os processos submetidos desde dezembro/18 não tiveram análise concluída pela FEPAM.

Assim, orientamos às empresas que ainda não apresentaram seu pedido de regularização na FEPAM para que tenham atenção ao novo prazo concedido, que encerra em 22/08/2019, de modo a evitar os reflexos que poderão advir da não regularização, inclusive mediante fechamento do depósito, aplicação de multa e responsabilização criminal.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA PORTARIA

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