Comercialização de Defensivos Hormonais no RS

 (LEMBRETE)

O presente informativo tem por objetivo reforçar as regras sobre a Venda Orientada para a comercialização dos defensivos hormonais, previstas na Instrução Normativa nº 41/2021  da SEAPDR, que passam a entrar em vigor para todo estado do Rio Grande do Sul, a partir de 01/06/22. Portanto, é fundamental que o Distribuidor de Insumos Agrícolas esteja atento aos seguintes pontos:

I – O produtor deve apresentar ao estabelecimento comercial dois tipos de declaração, antes da emissão da Nota Fiscal: a Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos (certificado disponibilizado pela SEAPDR para aqueles que realizam o curso de aplicador) e a  Declaração do Produtor (esta declaração tem validade de 60 dias e o modelo está anexo a IN 41/2021). Nos casos de venda para entrega futura, a apresentação da Declaração do Aplicador e da Declaração do Produtor deve ser realizada no momento da emissão da nota fiscal de remessa do produto.

II – O estabelecimento comercial deve alertar os clientes sobre a existência das culturas sensíveis em um raio de 10km da coordenada geográfica.  É possível consultar o mapa sobre a existência destas áreas no site da SEAPDR, no link a seguir http://sda.rs.gov.br/#/consultasPublicas. Mesmo que não encontre informações sobre o local de aplicação no site é importante fazer o alerta, pois o cadastro da cultura sensível por parte do produtor não é obrigatório. Será possibilitada a impressão do documento no momento da consulta, constando a data e hora da consulta; a data e hora do cadastro das culturas sensíveis; as coordenadas geográficas da propriedade com cultivos sensíveis e a distância da localização da propriedade com cultivos sensíveis para coordenadas de aplicação dos produtos hormonais.

III – O estabelecimento comercial deve reforçar a orientação sobre as condições do equipamento utilizado na aplicação.  Inserir a orientação sobre os equipamentos no campo “Observações” da Nota Fiscal.

IV – O estabelecimento comercial deverá reter cópia da Declaração de Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos e da Declaração do Produtor Rural por 2 (dois) anos, a contar da venda ou remessa do produto, arquivados juntamente com a receita agronômica.

As  empresas que comercializarem agrotóxicos hormonais em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente, estarão sujeitas à pena de reclusão de 2 a 4 anos; multa; interdição do estabelecimento comercial e até suspensão do registro do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis.

Importante: deve constar na Receita Agronômica o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade e a receita deve estar devidamente assinada pelo produtor rural, conforme a Instrução Normativa nº 05 de 2019 da SEAPDR. Essa regra é válida desde a sua publicação, em 5 de julho de 2019, para vendas em todo o estado do RS.

No site da SEAPDR  https://www.agricultura.rs.gov.br/hormonais  estão disponibilizadas todas as informações.

Acesse aqui o detalhamento sobre a IN 41/2021 produzido pela SEAPDR

Associado Andav: Em caso de dúvidas ou para maiores esclarecimentos entre em contato com Laura Tonini, Coordenadora Regional da Andav no RS. Contatos: 54 99911-9015 e  laura@localhost. Ou com o Suporte Técnico da Andav através da Plataforma de Atendimento ao Associado.